Traduções certificadas e juramentadas em PT
Thread poster: José Henrique Lamensdorf
José Henrique Lamensdorf
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Apr 25, 2016

PrezALLdos colegas,

Hoje recebi via e-mail esta mensagem deste forum antes que fosse censurada pelos moderadores com motivos justificáveis. Removi os motivos, e republico-a aqui para debate:

Oferta de Certificação de Tradução e Outros serviços

Bom Dia Caros Colegas,

Como todos temos conhecimento, os documentos escritos em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidos e certificados na sua tradução, para que possam ser válidos em Portugal.

Esta certificação de tradução, pode, de acordo com o DL 237/01, ser efetuada por solicitadores, advogados e câmaras de comércio.

Sendo eu uma solicitadora legalmente inscrita na ordem dos solicitadores e agentes de execução (http://www.osae.pt), venho deste modo, dar-vos a conhecer que estou disponível para vos prestar esse serviço.

Para o efeito, podem contactar-me para os seguintes endereços de correio eletrónico:

(snipped)

Cumprimentos,
(snipped)


É uma questão muito interessante.

No Brasil, a um decreto federal exige tradução juramentada de todo e qualquer documento para qualquer finalidade oficial. Reuni todos os detalhes a respeito nesta página para quem não conhece.

O tal decreto é de 1943, portanto pós-independência, pós-república, porém pré-informatica. Jamais foi alterado, contudo os regulamentos estaduais (que incluem preços obrigatórios) são atualizados de vez em quando. Anacronismos abundam.

Os tradutores juramentados brasileiros são habilitados mediante exames escrito e oral POR IDIOMA. Exigem-se, entre outras coisas, cidadania brasileira e residência no Brasil.

Tudo isso para dizer que uma tradução certificada de algum idioma estrangeiro (≠ PT) em Portugal NÃO será válida no Brasil, porque o decreto brasileiro diz textualmente que "os documentos em língua estrangeira somente serão aceitos se acompanhados da respectiva tradução feita de acordo com este regulamento".

Traduzindo, o que se aceita no Brasil é o documento original (que está em língua estrangeira), SE ACOMPANHADO por uma tradução de acordo com o tal decreto brasileiro. Uma tradução certificada portuguesa não estaria de acordo, portanto o documento deverá ser rejeitado no Brasil.

Portugal assinou a Convenção de Haia (sobre as "Apostilas") de 05/10/1961 para vigorar a partir de 04/02/1969. O Brasil a assinou recentemente, para vigorar a partir de 14/08/2016.

Daí me vêm as questões a discutir:

1a. Uma tradução juramentada brasileira é válida em Portugal com o reconhecimento de firma por um tabelião/notário brasileiro? (o maior problema para versões juramentadas no Brasil em outros idiomas para outros países é que esse reconhecimento é feito - obviamente - em português, o que exigiria outra tradução juramentada)

1b. ... e com a legalização pelo Consulado Brasileiro?

1c. Uma tradução juramentada brasileira será válida em Portugal a partir de agosto p.f. com a Apostila?

Uma tradução certificada portuguesa continuará não sendo válida no Brasil até que se altere esse decreto, porque o documento original continuará em língua estrangeira, e a tradução certificada NÃO estará de acordo com o tal de decreto.

Tenho defendido - no item 1 desta página - que documentos em "português de Portugal" devem ser aceitos irrestritamente SEM "tradução" (PT-PT > PT-BR) juramentada, algo que seria legalmente impossível.

Supondo que os laços eternos que unem Brasil e Portugal levassem os respectivos governos (dado o momento atual, quando o Brasil voltasse a ter um governo) a fazer algum tipo de acordo de reciprocidade, surgiria um novo problema.

No Brasil, conforme expliquei, os tradutores juramentados (o nome legal é Tradutor Público e Intérprete Comercial) são rigorosamente examinados e habilitados POR IDIOMA.

Se o anúncio mostrado em epígrafe for legal em Portugal, a anunciante, como solicitadora, está legalmente habilitada a certificar traduções de QUALQUER idioma para o português, mesmo que dele não entenda NADA...

2. Como o Brasil, tão rigoroso neste aspecto iria aceitar uma tradução certificada por alguém que não se sabe se tem condições de entender o que havia no documento original?

Em outras palavras, nada impede que a solicitadora certifique a tradução de uma receita de yakissoba escrita com os ideogramas de praxe, anexa a uma solene procuração plenipotenciária em português.

Li esta página e, francamente, não entendi. Particularmente:

3. O que determina a "idoneidade" de um tradutor? Isso inclui sua competência linguística?

Vamos pensar num caso estapafúrdio, sem avaliar intenções nem consequências, tentando uma reductio ad absurdo.

Sou tradutor juramentado no Brasil, habilitado em inglês. Falo italiano e francês, porém não domino esses idiomas suficientemente, portanto desde o início optei por não traduzi-los profissionalmente.

Certa vez me chamaram para interpretar em cartório para dois italianos - outorgante e outorgado - que iriam fazer uma procuração. O outorgado falava português, já mora aqui há alguns anos; o outorgante não. É exigência legal ele ser assistido por um intérprete juramentado; o cartorário é responsável por isso, e precisa anotar meus dados e qualificações no registro, para evitar que a procuração possa ser invalidada.

E por que chamaram um intérprete de inglês? O italiano iria viajar naquela noite, não acharam um intérprete juramentado de italiano, descobriram que ambos falavam inglês, e que eu estou a poucas quadras daquele cartório.

Cheguei lá, encontrei os dois, mas o cartorário havia "sumido". Um colega disse que fora almoçar. Passamos duas horas batendo papo em italiano, até que o dito cujo retornasse, com a pança recheada por um lauto churrasco. Então passamos para o inglês, e fizemos o ato.

E se... tivéssemos perdido a paciência de esperar?

Poderíamos ter ido à minha casa, eles redigiriam a procuração em italiano, e assinariam. Iríamos a um cartório ainda mais próximo, abriríamos firma para ambos, e reconheceriam (em português) as firmas deles na procuração.

Eu traduziria (FORA do protocolo brasileiro para traduções juramentadas, afinal, não sou habilitado em italiano) a procuração do italiano para o português, mandaria o reconhecer minha firma, e contrataria os préstimos da solicitadora anunciante em epígrafe para certificar minha tradução. Afinal de contas, pode-se presumir que um tradutor juramentado, ainda que habiltado em inglês, não italiano, no Brasil seja uma "pessoa idônea". Se preciso, ela obteria para a sua certificação uma Apostila portuguesa, ou a legalização consular do Brasil em Portugal.

Se o Brasil aceitar esse procedimento, teremos a aceitação de uma tradução juramentada feita no Brasil por um tradutor juramentado habilitado em OUTRO idioma que o do documento original.


Concordo, a epopeia é absurda, mas a lei existe para coibir esse tipo de manobras.

Como dizem os ingleses, the plot thickens.


 
Natália Viana (X)
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Traduções certificadas e juramentadas em PT Apr 25, 2016

Boa Tarde Caro Colega,


Li atentamente o seu pensamento escrito no seu post. Por acaso, fui eu que postei o anúncio a que faz referência. Fi-lo na boa-fé de querer ajudar quem precisasse de recorrer a essa formalidade. Desconhecia que tal facto não era permitido nesta plataforma, pelo que por razões óbvias, recebi alguns minutos mais tarde, informação dos moderadores desta página que o mesmo tinha sido removido.

Posto isto, vamos a factos estipulados no
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Boa Tarde Caro Colega,


Li atentamente o seu pensamento escrito no seu post. Por acaso, fui eu que postei o anúncio a que faz referência. Fi-lo na boa-fé de querer ajudar quem precisasse de recorrer a essa formalidade. Desconhecia que tal facto não era permitido nesta plataforma, pelo que por razões óbvias, recebi alguns minutos mais tarde, informação dos moderadores desta página que o mesmo tinha sido removido.

Posto isto, vamos a factos estipulados no Direito Português na tentativa de o esclarecer quanto a traduções certificadas e juramentada em PT: ( atenção que esta formalidade é sempre exigível, quando o objetivo final seja o de ser apresentado em organismos oficiais públicos).

Uma certificação consiste na elaboração de um documento emitido por advogado, solicitador que certifica a identidade da pessoa que se apresenta como o(a) tradutor(a). Nesse mesmo documento é declarado, sob compromisso de honra, que o texto traduzido está conforme o original.
Esse ato termina com as assinaturas do tradutor e da entidade certificadora. Após as assinaturas, o solicitador ou advogado tem de obrigatoriamente registar no sistema próprio de que é titular na Ordem dos Solicitadores.

Assim, certificar uma tradução se compõe de três partes:
a) declaração do solicitador e do tradutor, assinada e carimbada pelo solicitador,e com selo próprio que confirma o ato;
b) o original assinado e carimbado pelas duas partes;
c) a tradução efetuada , a qual é assinada também pelas duas partes.

Obviamente que estando os solicitadores adstritos a um rígido código de Ética e de Deontologia profissionais, muitos colegas solicitadores não prestam este serviço pois não conhecem a língua estrangeira. As sanções disciplinares são pesadas.

Quanto a tradutores juramentados, posso dizer que em Portugal, essa figura não existe. Aqui o conceito é: o tradutor deve responsabilizar-se perante um notário/advogado/solicitador.

Podem existir, contudo, testemunhos de pessoas que não falem ou não entendam a língua portuguesa. Nesses casos específicos, o Tribunal designa um tradutor qualificado, o qual presta juramento lega o(a) de que vai traduzir fielmente para a pessoa em causa, tudo aquilo que o Tribunal necessita dessa pessoa. É um intérprete, por conseguinte.

Relativamente às questões que coloca, sabendo então que o Brasil aderiu à Apostilha de Haia, vários problemas jurídicos se levantam, dado que há que analisar se existe algum protocolo entre os dois países, tendo a Lei que esclarecer, o que sucede nos casos que indica.

Neste momento, e dado que referiu que a adesão do Brasil à convenção de haia só entra em vigor em agosto de 2016, qualquer tradução efetuada por um tradutor juramentado de nacionalidade brasileira, não é válida em Portugal, sem essa certificação de que falei.


Natália Viana
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Maria Teresa Borges de Almeida
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Tradutores juramentados em Portugal Apr 25, 2016

Na Bélgica onde eu vivi 30 anos e fui tradutora juramentada durante 15 anos a situação era semelhante à do Brasil. Até há pouco tempo (o processo vai mudar em 2017 e desconheço em que moldes mas serão certamente ainda mais rigorosos) os tradutores juramentados eram submetidos a exame nas línguas em que queriam trabalhar e, depois de aprovados, prestavam juramento perante o presidente do tribunal. Depois disso, o Tribunal fornecia o carimbo com o nome do tradutor. Infelizmente, a organiz... See more
Na Bélgica onde eu vivi 30 anos e fui tradutora juramentada durante 15 anos a situação era semelhante à do Brasil. Até há pouco tempo (o processo vai mudar em 2017 e desconheço em que moldes mas serão certamente ainda mais rigorosos) os tradutores juramentados eram submetidos a exame nas línguas em que queriam trabalhar e, depois de aprovados, prestavam juramento perante o presidente do tribunal. Depois disso, o Tribunal fornecia o carimbo com o nome do tradutor. Infelizmente, a organização destes exames é extremamente espaçada e, tanto quanto sei, neste momento a lista dos tradutores juramentados no Consulado Português está desatualizada e é extremamente limitada… A Câmara Belga dos Tradutores e Intérpretes tem organizado em colaboração com várias universidades dois tipos de formação específica (Linguajuris http://www.linguajuris.org/). Estas formações eram facultativas, mas julgo que vão passar a ser obrigatórias…

Em Portugal, a situação é totalmente diferente: não existe o estatuto de tradutor oficial ou juramentado.
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José Henrique Lamensdorf
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In memoriam
A certificação de traduções Apr 25, 2016

Depois de mais de 70 anos de marasmo (no Brasil) com relação ao Decreto 13.609 de 1943, temos muita coisa acontecendo. Embora eu tenha tido de ler com atenção redobrada o post da Natália, o português continua sendo uma mesma língua.

O que acontece agora?

- O Brasil assinou a Convenção de Haia em 12/06/2015O Brasil assinou a Convenção de Haia em 12/06/2015, e precisa de um ano para pô-la a funcionar. Supostamente, já aceitamos Apostilas de países signatários SEM a legalização consular, embora ainda não esteja definido aqui como serão, nem quem emitirá as Apostilas brasileiras.

- Tramita pelo Legislativo brasileiro o Projeto de Lei PL 4625/2016 que apenas rebaixa indiscriminadamente as exigências para ser um tradutor juramentado no Brasil.

(Num resumo rápido, se esse PL fosse aprovado, qualquer um que estivesse no Brasil, mesmo de passagem, e que tivesse um diploma universitário de Letras ou Tradutor/Intérprete, seja de uma faculdade de renome, ou um curso rápido on-line, ou qualquer credencial internacional... poderia se inscrever e passar a fazer traduções juramentadas, sem exame, sem mais nada. Fico na dúvida se aceitariam PRO-tag do Proz e certificado do CPT como "credencial internacional".)

Em 2013, septuagésimo aniversário do Decreto brasileiro que rege as traduções juramentadas, tive uma "visão", e imaginei como seria possível trazer esse sistema anacrônico para o século XXI.

Coloquei uma análise da situação existente e o rascunho da minha ideia numa página web, que mantive "secreta" (sem links, sem keywords) até uma ou duas semanas atrás, quando atualizei, e acrescentei uma apreciação do PL 4625/2015. Que fique registrado que ainda não tive sucesso em fazer com que qualquer legislador brasileiro a lesse. O endereço dessa página é: http://www.lamensdorf.com.br/projeto_tj.html .

Vejamos como funcionam as traduções certificadas nos Estados Unidos da América, onde não há lei a respeito. Em outras palavras, cada entidade é livre para determinar suas exigências quanto à tradução.

Um sujeito qualquer, Mr. John Doe, faz a tradução, na qual se declara bilíngue, dominando perfeitamente a língua de origem e o inglês. Ele também declara que é uma tradução fiel, completa e correta da íntegra do documento. Assina-a na presença de um Notário Público, que autentica a sua assinatura.

Evidentemente, o notário não precisa entender nada do idioma original, e nem do conteúdo do documento após a tradução. Ele apenas identifica o John Doe, e se responsabiliza pelo fato de ter visto John Doe assinar aquilo na sua frente. Se a tradução estiver ruim, o longo braço da lei estadunidense irá alcançar o John, e as penas por perjúrio lá são bem severas.

Pode ser que o meu PT-BR esteja me levando a conclusões infundadas (normalmente é o contrário), mas a página do Instituto dos Registos e do Notariado de Portugal diz que as traduções podem ser feitas por uma lista de pessoas ou entidades, sem fazer qualquer consideração à competência dessas pessoas/entidades em tradução, nem o seu conhecimento do idioma de origem!!!

Estou eu cá a engendrar uma "piada de português" mal feita, ou meti-me em sarilhos ao tentar entender a situação?

Natália, não duvido de sua boa fé, mas supondo que um documento seja traduzido do russo, chinês, grego, ou mesmo do alemão por um colega qualquer, e você o certifique para cumprir os requisitos lusitanos, caso ocorra o que sugeri, uma receita de yakissoba transformada em procuração na tradução, QUEM será responsável???

Entenda que não estou criticando, caçando culpados, nada disso. Se observar o meu site, verá que tento orientar a todos, indistintamente, sobre como obter traduções que cumpram o seu propósito oficial, seja onde for.

Quero entender como funciona, para poder explicar.
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Natália Viana (X)
Natália Viana (X)  Identity Verified
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Traduções-PT Apr 26, 2016

Um tradutor quando elabora e entrega ao contratante um trabalho, está a cumprir um contrato, de acordo com a Lei Portuguesa.

Os contratos são para serem integralmente cumpridos pelas duas partes. Pelo trabalho entregue, tem o tradutor o direito legal de ser pago pelo preço previamente acordado com o contratante como todos sabemos.

O tradutor possui deveres fundamentais a cumprir no decurso do contrato acordado, tais como entre outros o dever da veracidade,da exati
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Um tradutor quando elabora e entrega ao contratante um trabalho, está a cumprir um contrato, de acordo com a Lei Portuguesa.

Os contratos são para serem integralmente cumpridos pelas duas partes. Pelo trabalho entregue, tem o tradutor o direito legal de ser pago pelo preço previamente acordado com o contratante como todos sabemos.

O tradutor possui deveres fundamentais a cumprir no decurso do contrato acordado, tais como entre outros o dever da veracidade,da exatidão, da integridade e o dever de reproduzir fielmente na sua língua de origem, o conteúdo que lhe é fornecido e para o qual foi contratado.

Ora, o tradutor incorre em responsabilidade profissional civil e criminal por atos lesivos que tenha praticado em relação ao contratante, sejam eles por imperícia, imprudência, negligência ou infrações afins que possam gerar danos patrimoniais e não patrimoniais a terceiros.


Caso algum tradutor/agência me solicite esse serviço, obviamente que presto esse serviço nos idiomas que conheço e domino, pois como já sublinhei no post anterior, as consequências também podem recair sobre quem certifica, atento o seu estatuto profissional.

Quanto à informação aposta no site do IRN.pt, o que ali é indicado é quem tem a legitimidade para instruir um registo, como por exemplo registar a aquisição de um bem imóvel ou de bens móveis sujeitos a registo.

Resumindo e concluindo, há inúmeras situações de facto que podem ocorrer, tornando difícil particularizar num forum público.


Natália Viana







[Edited at 2016-04-26 15:02 GMT]

[Edited at 2016-04-27 09:03 GMT]
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José Henrique Lamensdorf
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Foi isso o que eu não entendi Apr 26, 2016

Natália Viana wrote:
Um tradutor quando elabora e entrega ao contratante um trabalho, está a cumprir um contrato, de acordo com a Lei Portuguesa.

Os contratos são para serem integralmente cumpridos pelas duas partes. Pelo trabalho entregue, tem o tradutor o direito legal de ser pago pelo preço previamente acordado com o contratante como todos sabemos.


Isso vale em qualquer lugar do mundo, acho eu.

Natália Viana wrote:
O tradutor possui deveres fundamentais a cumprir no decurso do contrato acordado, tais como entre outros o dever da veracidade,da exatidão, da integridade e o dever de reproduzir fielmente na sua língua de origem, o conteúdo que lhe é fornecido e para o qual foi contratado.

Ora, o tradutor incorre em responsabilidade profissional civil e criminal por atos lesivos que tenha praticado em relação ao contratante, sejam eles por imperícia, imprudência, negligência ou infrações afins que possam gerar danos patrimoniais e não patrimoniais a terceiros.


Correto. Mas há algo que, por falta de outro nome, eu chamo de "responsabilidade social". Qualquer país civilizado exige, para a prática de profissões regulamentadas como medicina, engenharia, advocacia, e uma infinidade de outras uma licença. Essa licença é concedida, em termos genéricos, por um conselho de praticantes consagrados nessa profissão, que - em nome da sociedade - analisarão o estudo e a experiência do profissional, e/ou o farão passar por algum tipo de exame antes de concedê-la.

A tradução, entre inúmeras outras, NÃO é uma profissão regulamentada. No Brasil, a tradução juramentada, exclusivamente, é uma profissão regulamentada, pois há um exame de qualificação.

Contudo mesmo nas profissões desregulamentadas existem as leis de proteção do consumidor. Por exemplo, apesar de eletricista (no Brasil) ser uma profissão desregulamentada, se um deles causar um incêndio na casa de um cliente, será responsabilizado por isso.

A diferença da profissão regulamentada é que qualquer um que tenha a licença necessária para praticá-la terá sido examinado e considerado apto por um conselho profissional agindo em nome da sociedade inteira.

A diferença que vejo é que no Brasil o tradutor juramentado foi examinado "em nome da sociedade" e habilitado, se tiver passado no exame, como eu fui habilitado em inglês. Se eu fosse para Portugal e cumprisse os requisitos protocolares, poderia passar a fazer traduções de/para francês e italiano também, sem passar por exame algum.

Natália Viana wrote:
Na sequência da pergunta formulada por si quanto a certificar traduções, e à informação constante no site do IRN.pt, julgo que já respondi de acordo com o parágrafo anterior.


É neste momento que a coisa engrossa. O site do IRN habilita uma série de pessoas e entidades a FAZER traduções certificadas, SEM qualquer consideração quanto ao conhecimento de idiomas.

Se essas pessoas e entidades irão apenas certificar as traduções feitas por terceiros, estarão assumindo o risco pela má qualidade, se houver, na expectativa de poder transferi-lo para o tradutor contratado.

Todavia quem assina, assumindo a responsabilidade pela exação da tradução é o certificante. Do tradutor só resta, possivelmente, uma fatura. Se o certificante modificou a tradução depois de entregue, o tradutor não sabe.

Natália Viana wrote:
Caso algum tradutor/agência me solicite esse serviço, obviamente que só presto esse serviço nos idiomas que conheço e domino, pois como já sublinhei no post anterior, as consequências também podem recair sobre quem certifica, atento o seu estatuto profissional.


VOCÊ, Natália, tem a ética de somente certificar serviços nos idiomas que domina; a lei não impede que o faça em outras. Vou me abster de rechear este post com a malandragem que ocorre no Brasil, e que acho que acontece em quase qualquer lugar do mundo. Para ilustrar, uma colega, tradutora juramentada no Brasil, teve traduções suas falsificadas na Alemanha!

Eu poderia certificar traduções de francês e italiano, idiomas que conheço mas não domino, e talvez até de espanhol, pela - frequentemente falsa - semelhança com o português. Uma vez aberta essa porta, em breve estaria certificando traduções do grego e do farsi, entre outros.

Se minha ética me impede de fazer isso é outro problema. Se fossem contar com a minha ética, poderiam revogar todas as leis. Já imaginou?

Natália Viana wrote:
Quanto à informação aposta no site do IRN.pt, o que ali é indicado é quem tem a legitimidade para instruir um registo, como por exemplo registar a aquisição de um bem imóvel ou de bens móveis sujeitos a registo.
Resumindo e concluindo, há inúmeras situações de facto que podem ocorrer, tornando difícil particularizar num forum público.


A conclusão geral é que não há "responsabilidade social" embutida nas traduções aceitas oficialmente em Portugal. Se a Justiça lusa consegue controlar os efeitos nocivos que isso possa ter, ótimo! A justiça brasileira certamente não conseguiria, com sua morosidade e a infinidade de recursos possíveis.

Por esse motivo é do interesse de todos, em ambos os lados do Atlântico, que as traduções portuguesas - enquanto for mantido o status quo a esse respeito em Portugal - continuem NÃO sendo aceitas no Brasil. Se um dia forem, haverá brasileiros no Brasil fazendo traduções "portuguesas" com o Google Translate e certificando-as.


 
Natália Viana (X)
Natália Viana (X)  Identity Verified
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traduções Apr 27, 2016

É demasiado vasto este tema....

Talvez o que não tenha entendido no meio disto tudo é que o tradutor também assina neste procedimento.
Isso muda tudo de figura ou não?

Está tudo muito bem explicado. Não gere confusão onde não existe.






[Edited at 2016-04-27 09:00 GMT]


 
José Henrique Lamensdorf
José Henrique Lamensdorf  Identity Verified
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In memoriam
Depende... Apr 27, 2016

Natália Viana wrote:
É demasiado vasto este tema....


Ele é vasto pelo número de países, cada um deles soberano para determinar suas regras.

Natália Viana wrote:
Talvez o que não tenha entendido no meio disto tudo é que o tradutor também assina neste procedimento.
Isso muda tudo de figura ou não?


Mudaria, se a assinatura do tradutor na tradução certificada fosse uma exigência legal.

Natália Viana wrote:
Está tudo muito bem explicado. Não gere confusão onde não existe.


Este é o problema, não está bem explicado na página do IRN:


Tradução de documentos para instruir ou basear actos de registo
Pode ser feita pelos seguintes serviços ou entidades:
  • Cartório Notarial português
  • Conservatória dos Registos Centrais;
  • Conservatória do Registo Civil;
  • Consulado português no país onde o documento foi emitido;
  • Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido;
  • Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro;
  • Advogados e Solicitadores. *
  • Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas.**


  • * É o seu caso, entendi, você pode FAZER essas traduções.
    ** É o caso do seu anúncio (você também pode CERTIFICAR essas traduções, feitas por terceiros) que foi removido; um tradutor "idôneo" faz, e você certifica.

    O que não ficou claro:

    1. Se você certifica a qualificação do tradutor como tal. (Se pretendia oferecer o serviço de certificação indiscriminadamente a todos no Proz, presume-se que não.)

    2. Se você certifica a idoneidade do tradutor. (Se pretendia oferecer o serviço de certificação indiscriminadamente a todos no Proz, presume-se que não.)

    3. Se você certifica apenas a identidade e a assinatura do tradutor, feita na sua presença (como os Notary Publics fazem nos Estados Unidos), e ele fica 100% responsável pela tradução.


    O motivo da dúvida é que, mesmo com todo o aparato anacrônico das traduções juramentadas no Brasil há, sim, traduções juramentadas tecnicamente "falsas", contudo às vezes elas têm "pernas curtas", por exemplo:
    Caso Cacciola
    Embargo da Rússia
    Quando não há esse aparato, fico pensando no que seria possível acontecer.


     
    Natália Viana (X)
    Natália Viana (X)  Identity Verified
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    Esclarecimentos adicionais Apr 27, 2016

    José,

    Tal como já expliquei, a assinatura do tradutor na certificação é uma obrigação jurídica legal, aqui em PT.

    Faz, aliás todo o sentido que assim seja, pois dessa forma fica o tradutor vinculado, aos seus deveres deontológicos e profissionais como por exemplo declarar que o seu trabalho é a fiel reprodução do texto original.

    Outro ponto a esclarecer é que se eu fizer a tradução de um qualquer texto, não posso certificar o mesmo. O Direi
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    José,

    Tal como já expliquei, a assinatura do tradutor na certificação é uma obrigação jurídica legal, aqui em PT.

    Faz, aliás todo o sentido que assim seja, pois dessa forma fica o tradutor vinculado, aos seus deveres deontológicos e profissionais como por exemplo declarar que o seu trabalho é a fiel reprodução do texto original.

    Outro ponto a esclarecer é que se eu fizer a tradução de um qualquer texto, não posso certificar o mesmo. O Direito PT é bem explicíto. Gera conflito de interesses e se assim acontecer a tradução e a certificação é ilegal e inválida. Um Terceiro pode interpôr ação de nulidade.

    Quanto ao último ponto do seu post, a resposta é a nº3. No entanto, nada me impede de solicitar documentos comprovativos que qualifiquem e atestem a a idoneidade do tradutor. Assim faz sentido, right?


    Espero ter sido clara.
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    Viviane Marx
    Viviane Marx  Identity Verified
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    Alemanha Apr 27, 2016

    Na Alemanha, se o documento for para uso no país, somente o tradutor assina e coloca seu carimbo. Não há necessidade de 'reconhecimento' de firma ou certificação.
    Se a tradução for feita para ser apresentada em outro país, no caso do Brasil, o tradutor assina e envia a tradução para o Tribunal de Justiça onde foi juramentado. Lá é aposta uma declaração que o tradutor foi juramentado por este Tribunal.
    Quanto a se tornar tradutor público aqui: hoje é necessário (
    ... See more
    Na Alemanha, se o documento for para uso no país, somente o tradutor assina e coloca seu carimbo. Não há necessidade de 'reconhecimento' de firma ou certificação.
    Se a tradução for feita para ser apresentada em outro país, no caso do Brasil, o tradutor assina e envia a tradução para o Tribunal de Justiça onde foi juramentado. Lá é aposta uma declaração que o tradutor foi juramentado por este Tribunal.
    Quanto a se tornar tradutor público aqui: hoje é necessário (não em todos os Estados), além do conhecimento do idioma em nível C2 ou C1, fazer uma prova sobre Direito Alemão. (Há cursos especifícos para tradutores).

    [Editada em 2016-04-27 17:06 GMT]
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